Saída do Reino Unido da UE
Como se preparar para o Brexit
Na ausência de um acordo de saída, que estabeleceria um período de transição até ao final de 2020 (com a possibilidade de prorrogação prevista no acordo de saída), o Reino Unido será tratado como um país não pertencente à UE para fins aduaneiros a partir de 30 de março de 2019.
É urgente que as empresas da UE, caso ainda não o tenham feito, comecem a preparar-se para a saída do Reino Unido.
O Brexit afetará a sua empresa caso…
… venda mercadorias ou preste serviços ao Reino Unido, ou
… compre mercadorias ou receba serviços do Reino Unido, ou
… transporte mercadorias através do Reino Unido.
O que significa isto?
Sem um período transitório (previsto no acordo de saída) ou um acordo definitivo, a partir de 30 de março de 2019, as relações comerciais com o Reino Unido serão regidas pelas regras gerais da OMC, sem aplicação de preferências.
Isto significa, nomeadamente, que:
- Serão aplicadas formalidades aduaneiras, terão de ser apresentadas declarações, e as autoridades aduaneiras poderão exigir garantias para dívidas aduaneiras potenciais ou existentes.
- Serão aplicados direitos aduaneiros às mercadorias que entram na UE provenientes do Reino Unido, sem preferências.
- Poderão igualmente aplicar-se proibições ou restrições a algumas mercadorias que entram na UE provenientes do Reino Unido, o que significa que poderão ser necessárias licenças de importação ou exportação.
- As licenças de importação e exportação emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
- As autorizações para simplificações ou procedimentos aduaneiros, como o regime de entreposto aduaneiro, emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
- As autorizações de operador económico autorizado (AEO) emitidas pelo Reino Unido deixarão de ser válidas na UE (UE-27).
- Os Estados-Membros cobrarão IVA na importação de mercadorias que entrem na UE provenientes do Reino Unido. As exportações para o Reino Unido serão isentas de IVA.
- As regras relativas à declaração e ao pagamento do IVA (no caso dos serviços prestados por via eletrónica, por exemplo) e ao reembolso transfronteiras do IVA serão alteradas.
- A circulação de mercadorias para o Reino Unido exigirá uma declaração de exportação. A circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo para o Reino Unido poderá também exigir um documento administrativo eletrónico (eAD).
O que deve fazer?
Todas as empresas afetadas devem preparar-se, tomar todas as decisões necessárias e levar a cabo todas as ações administrativas necessárias, até 30 de março de 2019, a fim de evitar perturbações.
Verifique a lista de controlo que se segue e saiba que medidas práticas deve tomar o mais rapidamente possível para estar preparado.
Lista de controlo sobre o Brexit para operadores
Verifique se a sua empresa tem relações comerciais com o Reino Unido ou se transporta mercadorias através do Reino Unido.
Se sim:
- Registe a sua empresa na autoridade aduaneira nacional caso ainda não o tenha feito, para poder efetuar transações comerciais com países terceiros. Pode encontrar os dados de contacto das autoridades aduaneiras nacionais nesta lista.
- Verifique se a sua empresa está preparada para prosseguir a sua atividade comercial com ou através do Reino Unido, ou seja, se possui:
1. capacidade humana (pessoal com formação em matéria aduaneira);
2. capacidade técnica (sistemas eletrónicos e outros); e
3. autorizações aduaneiras, como as relativas a regimes especiais (armazenagem, transformação ou mercadorias abrangidas pela regra de «utilização específica»).
Informe-se junto da sua autoridade aduaneira nacional sobre as simplificações e facilitações aduaneiras existentes que estejam disponíveis para a sua empresa, tais como:
1. simplificações para sujeição de mercadorias a um regime aduaneiro;
2. garantias globais, com montantes reduzidos ou dispensas;
3. simplificações relativas aos regimes de trânsito.
- Considere a possibilidade de solicitar à sua autoridade aduaneira nacional o estatuto de operador económico autorizado (AEO).
- Se estiver registado no mini balcão único do IVA no Reino Unido, registe-se num Estado-Membro da UE-27.
- Dacă ați plătit TVA în Regatul Unit în 2018, depuneți cererile de rambursare a TVA cu suficient timp înainte de 29 martie 2019 pentru ca acestea să poată fi procesate înainte de data respectivă.
- Se tiver pago IVA no Reino Unido em 2018, apresente o seu pedido de reembolso do IVA antes de 29 de março de 2019 para que o seu pedido seja processado antes dessa data.
- Fale com os seus parceiros comerciais (fornecedores, intermediários, transportadores, etc.), uma vez que o Brexit pode influenciar também a sua cadeia de abastecimento.
- Consulte a nossa página com os módulos de aprendizagem em linha sobre alfândegas e impostos para ver se alguém da sua empresa necessita de formação suplementar.
Para informações técnicas mais pormenorizadas, pode consultar a página Web da Comissão Europeia, que contém comunicações temáticas sobre os preparativos para o Brexit relativas a uma vasta gama de assuntos, nomeadamente em matéria aduaneira e fiscal. Para obter mais informações e assistência, contacte as suas autoridades nacionais, a sua câmara de comércio e indústria ou a sua associação industrial.
Fonte: Comissão Europeia